A legislação estabelece um quadro regulamentar único para os 27 Estados-Membros e introduz restrições imediatas à utilização de substâncias como as PFAS, juntamente com requisitos de rastreabilidade digital. O regulamento proibi plásticos de uso único para frutas frescas com peso inferior a 1,5 kg até 2030.
04/08/2026
Exportadores e produtores que enviam frutas e vegetais frescos para a União Europeia enfrentam uma profunda transformação em seus sistemas de embalagem e distribuição. A partir de 12 de agosto, entra em vigor a implementação do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR). Regulamentos que substituem a antiga diretiva europeia para consolidar um conjunto único de regras nos 27 países do bloco.

O regulamento abrange todas as embalagens comercializadas no mercado europeu, incluindo caixas de cartão, filmes de paletização, etiquetas, redes e contentores de transporte, independentemente do país de origem das mercadorias.
Restrições imediatas e eliminação de PFAS
Diferentemente dos processos regulatórios anteriores, a entrada em vigor do PPWR prevê exigências imediatas, sem períodos de transição para esgotar os estoques existentes.
Dentre as primeiras disposições, destacam-se as seguintes:
Proibição de PFAS: O uso de substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (conhecidas como “químicos eternos”) é restrito em embalagens destinadas a entrar em contato direto com alimentos. As empresas devem retirar de circulação qualquer embalagem que contenha esses compostos.
Minimização de embalagens: Obrigação técnica de reduzir o volume e o peso da embalagem ao mínimo necessário para garantir a segurança do produto.
Responsabilidade Estendida do Produtor (REP): Registro obrigatório em cadastros nacionais, comunicação dos volumes comercializados e financiamento da gestão de resíduos, com taxas que serão ajustadas gradualmente de acordo com a reciclabilidade do material.
Segundo dados da Comissão Europeia, as embalagens são atualmente responsáveis por 50% do lixo marinho, 40% dos resíduos plásticos e 36% dos resíduos sólidos urbanos na UE, atingindo uma média de 186 quilos de resíduos de embalagens emitidos por habitante em 2022.
Rastreabilidade e Passaporte Digital
Um dos pilares operacionais do PPWR é promover a transparência digital na cadeia de suprimentos. A regulamentação exige que a composição técnica e ambiental das embalagens seja disponibilizada às autoridades, importadores e consumidores.
Para atender a essa exigência, empresas especializadas como a The O Waste Company destacam a implementação de passaportes digitais e códigos QR integrados à rotulagem. Esse fluxo de dados permitirá a verificação da rastreabilidade do material e garantirá que as embalagens estejam em conformidade com as avaliações exigidas pela UE, cuja documentação técnica deve ser mantida por 5 anos para embalagens de uso único e 10 anos para formatos reutilizáveis.
Penalidades e riscos comerciais por descumprimento
O não cumprimento do regulamento expõe as empresas exportadoras a severas restrições operacionais nos portos de entrada europeus:
Sanções financeiras: Sanções administrativas definidas por cada Estado-Membro que, em países com legislação avançada, podem chegar a 200.000 euros por infração.
Obstáculos logísticos: retenção de carga na alfândega, proibição de comercialização e retirada forçada de produtos do mercado.
Impacto comercial: Cancelamento de contratos por parte de cadeias de supermercados e importadores que exigem o cumprimento de normas ambientais.
Meta 2030: Proibir o uso de plásticos descartáveis em frutas frescas.
O roteiro PPWR estabelece um ponto de inflexão crucial para a fruticultura em 1º de janeiro de 2030. A partir dessa data, será proibido o uso de embalagens plásticas descartáveis para frutas e hortaliças frescas com peso inferior a 1,5 kg (incluindo redes, bandejas, sacos e embalagens tipo clamshell), a menos que o teor total de plástico na embalagem seja inferior a 5%.
Até a mesma data, todas as embalagens comercializadas devem atender a critérios rigorosos de reciclagem, atingindo pelo menos a classificação de Grau C (equivalente a 70% de reciclabilidade efetiva).
A implementação do Regulamento PPWR redefine as condições de acesso ao mercado europeu, transformando a sustentabilidade e a rastreabilidade digital das embalagens em um requisito estrutural para a cadeia de exportação agrícola. O início das auditorias sobre a composição dos materiais e a digitalização das informações técnicas a partir desta temporada serão cruciais para garantir a continuidade operacional e evitar barreiras de entrada em um dos principais destinos internacionais de frutas frescas.
https://environment.ec.europa.eu/topics/waste-and-recyclingpackaging




