16/10/2025
A imposição de tarifas adicionais pelos Estados Unidos, em agosto de 2025, provocou um movimento imediato de reorganização no comércio internacional de frutas e derivados. Diante de custos mais altos para o importador norte-americano, de preços internacionais moderados e do aumento da concorrência, as cadeias exportadoras reagiram com agilidade para preservar contratos e manter espaço nos mercados externos. A manga brasileira foi o destaque positivo do período: mesmo com a sobretaxa de 50%, o país ampliou os embarques aos EUA e à Europa, sustentados pela saída antecipada do México, pela excelente qualidade da fruta brasileira e pelo calor recorde do verão europeu. Já a uva brasileira sentiu mais o impacto da sobretaxa, com queda drástica nos embarques aos Estados Unidos e redirecionamento parcial de volumes para Argentina e Europa. O redirecionamento ajudou a equilibrar a oferta, mas não compensou a perda de receita e de competitividade frente aos principais concorrentes. No caso do suco de laranja, o cenário foi oposto: a isenção da sobretaxa de 40% garantiu a liderança brasileira no mercado norte-americano. Em contrapartida, os derivados cítricos – como óleos essenciais e farelo de polpa – continuam sobretaxados em 50% nas exportações aos EUA, acumulando quedas expressivas de receita.
60 DIAS DE TARIFAÇO
Após dois meses de vigência do tarifaço, o desempenho das exportações brasileiras revela resiliência e capacidade de adaptação. Mesmo em contextos distintos entre as frutas, o setor mostrou agilidade em redirecionar embarques e preservar mercados estratégicos.
Manga: destaque do período, com +37% no volume exportado e crescimento tanto para EUA quanto para a Europa, sustentado pelo calor recorde e pela saída antecipada do México.
Uva: o setor mais afetado, com retração de quase 70% nos embarques aos EUA e queda de 22% na receita, parcialmente compensadas pelo redirecionamento para Argentina e Europa.
Suco de laranja: beneficiado pela isenção da tarifa de 40%, manteve embarques firmes aos EUA, mas os derivados cítricos (óleos e farelo) seguem penalizados pela tarifa adicional de 50%.
Elaboração: Hortifrúti/Cepea, com base em dados da Comex Stat, CitrusBR e ERS/USDA.