Segundo o site Express da Inglaterra, os viajantes estão sendo informados sobre a proibição de uma determinada fruta nas aeronaves devido ao seu potencial de combustão espontânea. A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) incluiu um sub produto do coco na sua mais recente lista de itens proibidos em voos, destacando uma preocupação de saúde e segurança. Embora os passageiros possam transportar cocos inteiros tanto na bagagem de mão quanto na bagagem despachada, a restrição se aplica à polpa seca do coco, conhecida como copra. A copra, rica em óleo, é considerada altamente inflamável e, portanto, representa um risco de incêndio, levando à sua exclusão na maioria das companhias aéreas.
O coco seco é classificado pela IATA como Mercadoria Perigosa Classe 4, indicando-o como um sólido inflamável. Essa categorização coloca o coco seco ao lado de outros itens perigosos, como fósforos, baterias de sódio, termômetro com mercúrio, substâncias químicas ou tóxicas, objetos pontiagudos, (facas e lâminas de barbear). A classificação da IATA sublinha os riscos potenciais associados ao transporte aéreo de tais mercadorias.
A organização colabora com os governos locais e a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) para formular regulamentos eficazes e operacionalmente viáveis para o transporte de mercadorias perigosas. O manual IATA Dangerous Goods Regulations (DGR) serve como guia universal para o transporte aéreo de materiais perigosos e é o único padrão reconhecido pelas companhias aéreas. Felizmente, até agora, não houve nenhum relato de cocos explodindo em aviões.
05/07/2024