Norma valeria para produto vindo da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende a manutenção do direito antidumping para a batata congelada importada da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
Em ofício encaminhado aos Ministérios da Agricultura e da Economia, a CNA justifica o crescimento da produção nacional nos últimos anos, diante da expansão da cadeia, gerando empregos diretos e indiretos tanto no campo quanto na indústria.
Desta forma, explica a entidade, a medida neutraliza o dano causado pelas importações com a prática de dumping (caracterizado pela prática de preço de comercialização inferior ao custo de produção do produto no país de origem, sendo um mecanismo desleal de comércio), e estimula o investimento da indústria nacional.
O antidumping para a batata congelada importada (NCM 2004.10.00) dos quatro países está previsto na Resolução nº 06, de 16 de fevereiro de 2017, publicada após processo de investigação e verificação do dumping.
Neste contexto, a CNA lembrou que, mesmo com a medida, as importações do produto destes mercados pelo Brasil não apenas não ficaram inviabilizadas, mas tiveram crescimento desde a entrada em vigor da resolução.
A norma vale por cinco anos e está em processo de revisão. Entretanto, após iniciada a investigação de revisão, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) do Ministério da Economia apontou indícios de retomada de dumping, podendo causar prejuízos à cadeia produtiva nacional da batata.
A decisão final da SDCOM deve sair em janeiro próximo, após a conclusão do processo de investigação.
Assessoria de Comunicação CNA – 21/12/2022